Quarta, 29 de julho de 2026
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Politica

20/08/2019 às 08h43 - atualizada em 10/09/2019 às 15h05

Cleide Rocha

Cotia / SP

Política X Moral
Participação política, limites e avanços
Política X Moral
Foto divulgação

O Brasil atravessa hoje uma das mais graves crises no campo ético-político de toda a sua história recente. Desde o governo Fernando Collor de Mello, vários episódios ocorridos no plano político nacional, e que dizem respeito às atitudes éticas e morais dos administradores públicos, levaram à descrença e à desconfiança por parte de toda a socie-dade ao regime democrático, ao Estado de Direito e a todos os políticos e administradores públicos.


Lembrando Norberto Bobbio em “Estado, Governo e Sociedade”, uma vez conquistando o direito de participar da vida pública e política do país, o indivíduo, cidadão das democracias mais avançadas, deve perceber que a esfera política está incluída numa esfera muito mais ampla, ou seja, a esfera da sociedade como um todo. Não deve existir, portanto, uma decisão política que não esteja condicionada ao bem comum de toda a sociedade.


Agindo dessa forma, o político e administrador público estarão agindo em conformidade com as leis, com a ética e com a moral, o que não ocorre no Brasil, onde os interesses pessoais, sempre prepotentes e demagogos, prevalecem em detrimento aos interesses de todo o seu povo.


A Constituição Federal de 1988 coloca a moralidade como um dos princípios ao qual deve se submeter à administração pública. Consiste numa obrigação de simples dever, íntima, dada com intenção pura, sem qualquer possibilidade de coerção, cabendo a nós, cidadãos brasileiros, fiscalizarmos essa administração pública.


A Constituição Federal traz em seu Art. 5.º, inciso LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Podemos encontrar ainda no Art. 37 da Constituição Federal a seguinte redação:


“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência”. Portanto, caros leitores, muitas vezes a moralização tem que partir de nós cidadãos, seja por investigação e ações de fato e de direito, seja simplesmente pelo voto consciente, pois não podemos contar com modificações ou reformas políticas sem que haja a nossa participação, popular e democrática.


 A falta dessas modificações e de reformas na condução do jogo político no país contribuiu para, cada vez mais, haver o distanciamento entre a política e a moral.


Os aspectos negativos do organismo político são tantos que chegam a ameaçar a fé pública, e sem que haja essa fé pública, o regime democrático se torna sensível, desperta na sociedade os sentimentos de incerteza, desrespeito e desesperança, contribuindo para a corrosão dos valores coletivos e, por consequência, o esfacelamento da República. Sendo assim, é imprescindível a disciplina ética e moral na política nacional para que tenhamos um povo confiante na reconstrução, reestruturação e recuperação de nosso país.


  Em suma, o ato da imoralidade afronta a honestidade, a boa fé, o respeito à igualdade, as normas de conduta administrativa, a lealdade e a dignidade humana. Já a moral, de maneira oposta, é o alicerce da política e, por conseguinte, da administração pública.


Não haverá a possibilidade de se obter um projeto político eficiente para o fortalecimento da democracia sem que para isso sejam convocadas as questões éticas e morais a fim de se obter da política uma atividade nobre, comprometida de fato com a sociedade.


 


 

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