26/10/2023 às 15h29
Cleide Rocha
Cotia / SP
Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais que foram construídos em desacordo com a Lei Complementar 334/2022 - que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Cotia - têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizá-la com incentivos garantidos pela Lei Complementar 352/2023, como a possibilidade de processo simplificado e isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residenciais com até 70m² de área construída. A relação de documentos necessários à solicitação de regularização pode ser consultada em (https://l1nq.com/
Regularizar as edificações traz benefícios e vantagens, como a possibilidade de financiamento e de utilizar o imóvel como garantia de pagamento em caso de penhora. Os benefícios da Lei Complementar estão garantidos para: imóveis que não sejam objeto de demanda judicial; não estejam em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente. O proprietário e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.
0 comentários
Cleide Rocha
Blog/coluna Cleide RochaHá 1 semana
Gustavo Petta visita região no dia 15 e inclui Cotia em sua agendaHá 1 semana
ÂNGELA MALUF: DA EDUCAÇÃO À DISPUTA POR UMA VAGA NA CÂMARA DOS DEPUTADOSHá 1 semana
Crianças e adolescentes têm voz na construção de políticas públicas em CotiaHá 1 semana
Secretaria de Trabalho e renda tem inscrições para curso gratuito de Assistente AdministrativoHá 2 semanas
Últimos dias para opinar sobre prioridades do orçamento municipal