Quarta, 29 de julho de 2026
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Educação

06/03/2022 às 04h48

Cleide Rocha

Cotia / SP

Renegociação da dívida do Fies: saiba as regras e quem pode aderir
Estudantes com contratos a partir do segundo semestre de 2017 serão beneficiados

Um milhão e 200 mil estudantes inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) serão beneficiados com a medida provisória 1.090/2021 em vigor desde a quinta-feira (10/02) e que será votada pelo Congresso Nacional. É uma vitória de uma luta que a UNE vem encabeçando desde o início da pandemia e da recessão no país.


A UNE já vinha alertando que os jovens são hoje a população mais vulnerável do Brasil e a parcela que mais sofre com o desemprego com uma taxa 3,2 vezes superior à registrada entre adultos.


Entrar no mercado de trabalho está cada vez mais difícil, o salário mínimo cada vez mais defasado em relação à inflação e é importante lembrar que a extinção do prazo de carência depois da formatura para o pagamento das parcelas só agravaram a situação que levou o programa a uma inadimplência histórica”, explicou a presidente da UNE, Bruna Brelaz.


O valor médio da dívida dos estudantes perdoada hoje é de R $34.800. Começar a vida adulta sem muitas perspectivas e com uma dívida desse montante pode acabar com qualquer possibilidade de futuro para esses milhares de brasileiros.


Como ficam os descontos


Estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiados pelo auxílio emergencial podem receber desconto de até 92% do valor devido.


Para os demais estudantes o abatimento máximo é de 86,5%.


As mudanças valem para alunos que tenham contratado empréstimo do Fies até o segundo semestre de 2017 e que apresentem débitos vencidos e não pagos há mais de um ano ou há mais de 90 dias.


A MP também dá um desconto extra de 12% com abatimento de 100% dos encargos e multas, caso o pagamento seja feito à vista.


É possível ainda optar por parcelar estes valores em 12 anos e meio (150 meses), sem juros, mas também sem o desconto de 12% sobre o valor total.


A advogada da UNE, Thaís Bernardes, explica que o financiado que escolher pagar em até 150 meses poderá ter que apresentar ou substituir o fiador, caso que o fiador tenha se tornado inadimplente também no último período. “Quem vai pagar à vista, ou na opção em 10 vezes está dispensado da apresentação de fiador”.


Análise do novo contrato


Bernardes também alerta para que os estudantes ao escolherem o plano da renegociação se atentem para o valor da parcela e se ela vai caber no orçamento mensal. Isso porque, o valor mínimo da prestação é de R$200 reais.


E na alternativa onde está o maior desconto a de liquidar a dívida, o parcelamento do saldo restante poderá ser feito em apenas 10x. “Se a dívida for muito alta, esse saldo remanescente pode transformar essas parcelas em valores altos também. E no caso de inadimplência há consequências, as principais são o retorno do valor pré-negociado ao débito do estudante, descontado apenas o que pagou”.


Ecaso de atrasos serão incorporados encargos financeiros, juros de 1% ao mês e multa de 2%.


No caso do não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, o desconto consedido será revogado e o saldo dessa dívida será reincorporado ao débito do estudantes, que vai variar de acordo com o tipo de parcelamento que o estudante fez. Além disso,


Além disso, o nome do devedor será negativado novamente.


A boa notícia é que a adesão também pode ser feita pelos estudantes que já estão sendo cobrados judicialmente. “É um lado bom porque se o estudante estiver sofrendo uma execução judicial do seu débito, ele pode aderir ao financiamento e ao informar, suspender o processo até o cumprimento do financiamento”.


E as pessoas que não estavam inadimplentes na data da publicação da MP podem aderir ao financiamento caso se tornem inadimplentes ao logo desse ano? Bernardes explica que não. “A regra do financiamento é para quem estava inadimplentes na data da publicação da MP no dia 30 de Dezembro de 2021”.


Para ter acesso à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa Econômica e Banco do Brasil. É preciso destacar ainda que a renegociação só é válida a partir do pagamento da primeira parcela.

FONTE: UNE

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